Procurador do Estado André Meira fala sobre a importância da vitória da PGE e do Estado de Sergipe na ACO 669

A Advocacia Pública do Estado de Sergipe, por intermédio da PGE, como Função Essencial à Justiça e por ser o órgão de representação jurídica do Estado, teve um papel fundamental na vitória do Estado de Sergipe na ACO 669.

Atuando de maneira proativa e diligente, a PGE foi responsável por ajuizar no STF a ação cível originária para que a União corrigisse valores repassados, demonstrando repasses de receita a menor, que deveriam ser destinadas à educação.

Confira a entrevista com o Procurador do Estado André Luis Santos Meira, sobre a referida ação.

1) Como funciona a atuação da Advocacia Pública para viabilização das políticas públicas?

A atuação da Procuradoria Geral do Estado na defesa dos interesses de Sergipe no STF não se limita a uma vitória jurídica para o Estado, mas se converte em um benefício financeiro direto e substancial para os professores, valorizando sua atuação e compensando um direito que lhes era devido.

Situações como estas, dentre muitas outras, demonstra o papel fundamental dos Procuradores do Estado para a implementação das políticas públicas pelo governante eleito pela população.

2) Qual foi o objeto da ação julgada pelo STF, mais especificamente, a ACO 669?

A Ação Cível Originária (ACO) 669, movida pelo Estado de Sergipe contra a União, teve como objetivo principal contestar a metodologia de cálculo utilizada pela União para complementar os recursos do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (FUNDEF). O Estado de Sergipe afirmou que o método de cálculo da União estava incorreto, pois se baseava em parâmetros regionais ou estaduais isolados. Defendia a PGE que a complementação deveria seguir uma média nacional de valor por aluno, de modo a garantir uma distribuição mais equitativa dos recursos e assegurar um padrão mínimo de qualidade da educação em todo o país.

O Supremo Tribunal Federal concordou com a tese do Estado e determinou que a União pagasse os valores que deixou de repassar ao FUNDEF, a título de complementação, no período de vigência da Lei n. 9.424/1996 (Lei do FUNDEF)

3) Quais foram os benefícios para os Professores da Rede Pública Estadual de Sergipe com esta ação?

A vitória do Estado de Sergipe na ACO 669 resultou em um acordo com a União para o pagamento dos valores retroativos do FUNDEF. Esse acordo trouxe um impacto direto e positivo para a educação no Estado de Sergipe e especialmente para os professores da rede pública estadual de Sergipe.

4) Em linhas gerais, quais foram os argumentos apresentados pela PGE?

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de Sergipe argumentou que a União deveria ter calculado a complementação dos recursos do FUNDEF com base em uma média nacional do valor por aluno, e não apenas em parâmetros regionais ou estaduais isolados, como defendia a União. A PGE defendeu que o propósito da lei era promover a igualdade educacional em todo o país. Ao adotar uma média nacional, a União garantiria que os estados recebessem os valores necessários para oferecer ensino de qualidade, contribuindo assim para reduzir as disparidades regionais na educação.

Essa linha argumentativa foi acolhida pelo Supremo Tribunal Federal, que, ao julgar a ação, firmou o entendimento de que: “O valor da complementação da União ao FUNDEF deve ser calculado com base no valor mínimo nacional por aluno extraído da média nacional” e que “A complementação ao FUNDEF realizada a partir do valor mínimo anual por aluno fixada em desacordo com a média nacional impõe à União o dever de suplementação de recursos, mantida a vinculação constitucional a ações de desenvolvimento e manutenção do ensino.”

Essa interpretação foi que definiu o reconhecimento do direito do Estado de Sergipe aos valores reivindicados.

5) Qual a importância dessa vitória judicial para Sergipe?

Essa vitória judicial representa um marco de extrema importância para Sergipe. Primeiramente, é um reconhecimento de um direito e uma correção histórica de repasses que foram feitos a menor pela União por muitos anos. Mais importante ainda, ela injeta um volume significativo de recursos diretamente na educação pública, o que permitirá investimentos cruciais em infraestrutura, material didático e projetos pedagógicos.

Além disso, a decisão reforça a valorização dos profissionais da educação, pois uma parcela considerável (no mínimo, 60%) desses valores será destinada a eles, em forma de abono. Em suma, é um passo fundamental para impulsionar a qualidade do ensino e o desenvolvimento social em nosso estado.

6) Qual o valor que Sergipe irá receber (exato ou aproximado)? Existe uma previsão de quando esses recursos serão repassados ao Estado?

Sergipe irá receber o valor exato de R$ 136.153.471,21. É importante destacar que este montante foi atualizado até agosto de 2023 e continuará sendo corrigido pela taxa SELIC até o efetivo pagamento.

O recebimento desse valor ocorrerá de forma faseada, conforme previsto na Emenda Constitucional 114/2021. O montante total será pago em 3 (três) parcelas anuais e sucessivas, da seguinte forma: 40% no primeiro ano; 30% no segundo ano; e 30% no terceiro ano.

A boa notícia é que a primeira parcela, no valor de R$ 66.778.271,54, já está disponível e será transferida para uma conta aberta específica, aberta exclusivamente para receber esses recursos. As demais parcelas seguirão o cronograma e serão pagas em 2026 e 2027.

7) Existem regras de aplicação para esses recursos?

Sim, existem regras de aplicação muito claras e rigorosas para a utilização desses recursos, garantindo que o dinheiro beneficie diretamente a educação pública. Os valores devem ser destinados exclusivamente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino fundamental e à valorização dos profissionais da área. Uma parte substancial, de no mínimo 60% do total, será repassada aos professores do magistério, incluindo aposentados e pensionistas, na forma de abono. O Estado também tem a obrigação de elaborar e divulgar um plano detalhado de como esses recursos serão utilizados, e sua aplicação estará sob a supervisão e fiscalização de diversos órgãos de controle, assegurando total transparência e responsabilidade no uso desses fundos. Nos próximos dias, o Governador irá encaminhar um projeto de lei à ALESE para estabelecer o plano de aplicação desses recursos.

Embora a primeira parcela desses recursos esteja prestes a ser depositada na conta do Estado, a forma como todo o montante será utilizado, incluindo a efetiva distribuição do abono de, no mínimo, 60% para os profissionais do magistério, será definida por um Projeto de Lei. Este projeto, que será encaminhado pelo Governador à Assembleia Legislativa de Sergipe (ALESE) nos próximos dias, detalhará não apenas os critérios de elegibilidade e o cálculo individual do abono para cada professor, mas também a aplicação do valor remanescente.

É fundamental que esse plano de aplicação integral esteja em total conformidade com as diretrizes do Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014) e os objetivos básicos das instituições educacionais, conforme a Lei nº 9.394/1996, assegurando que todos os recursos contribuam para o desenvolvimento da educação em Sergipe.

Fonte: Ascom PGE.
Foto: Arquivo Pessoal/Andre Vieira

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