Presidente da Apese foi relator do trabalho, apresentado em formato de artigo, cujo título é “Tema 942/STF – Conversão de Tempo Especial em TempoComum Inaplicabilidade às Carreirasde Segrança”, apresentado na Comissão de Direito Administrativo, nesta terça-feira (7), por procuradoras do Estado do Paraná. A presidência da Comissão foi de Renata Viana de Lima Neto, Procuradora do Estado de Minas Gerais.
O trabalho apresentado analisa a decisão proferida no Tema 942, do Supremo Tribunal Federal, que permitiu ao servidor público segurado de regime próprio de previdência, converter tempo especial, laborado em condições prejudiciais à saúde e/ou à integridade física, em tempo comum, com contagem diferenciada por fator multiplicador; e demonstra sua inaplicabilidade para as carreiras de segurança elencadas no artigo 144 da Constituição Federal.
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