Anape lança edital para publicação de artigos sobre o tema ‘Igualdade de Gênero e Direito das Mulheres’.

A ANAPE, atendendo a pedidos de associadas, abriu as portas para o conhecimento e a igualdade com a chamada para publicação de artigos sobre o tema ‘Igualdade de Gênero e Direito das Mulheres’.

Esta iniciativa destaca a importância do papel das advogadas públicas no fortalecimento da igualdade de gênero. A oportunidade é única para as procuradoras associadas compartilharem suas perspectivas e contribuições valiosas.

Submeta seu artigo até 29 de fevereiro. É sua chance de contribuir para o debate jurídico e a construção de uma sociedade mais justa. Confira as diretrizes do edital e faça parte desta excelente iniciativa

Confira o Edital e inscreva-se até o dia 29 de fevereiro!

Edital ANAPE n.º 01/2024

Considerando o objetivo da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal – ANAPE, voltado à edição e promoção de trabalhos jurídicos de relevante valor científico ou de interesse geral, estabelecido no Art.3º, IV do Estatuto da ANAPE.

Considerando a necessidade de fomento à Geração de Igualdade nas Procuradorias de Estado e DF.

Considerando que as Mulheres estão no centro da Geração da Igualdade e que as instituições jurídicas e suas respectivas Associações têm a responsabilidade de fomento à medidas de prevenção e proteção mais abrangentes em amparo às vozes silenciadas e estigmatizadas com medidas efetivas.

Art. 1º – A ANAPE, por meio da Diretoria de Direitos Humanos, no exercício de suas atribuições, faz saber aos seus associados, que entre 02 de janeiro a 29 de fevereiro do corrente ano estarão abertas as submissões de artigos para a publicação temática especial sobre “Igualdade de Gênero e Direito das Mulheres”, a ser lançado em março de cada ano, observados os procedimentos e as condições seguintes:

Art. 2º – Os trabalhos serão submetidos ao Conselho Editorial e consistirão em artigos, cuja temática envolva a Igualdade de Gênero e Direito das Mulheres.

§1° – Poderão participar desta submissão todas as procuradoras associadas da ANAPE.

Art. 3°- Entende-se por artigo, o texto que apresentar e debater ideias, métodos, técnicas, processos e resultados concernentes a temática definida e as particularidades da atuação da Advocacia Pública.

§1°- Os trabalhos poderão ser submetidos em coautoria, desde que todas as Autoras sejam Procuradoras de Estado e associadas à ANAPE.

§2°- Os trabalhos apresentados tempestivamente serão submetidos ao Conselho Editorial, para verificação do preenchimento necessário dos seguintes requisitos:

I – adequação ao temário desta submissão;
II – clareza e correção gramatical do texto;
III – obediência aos requisitos formais indicados;
IV – coerência lógica da argumentação;
V – resumo, em até 5 (cinco) linhas;
VI – conclusão, sob a forma de proposição, claramente identificada no corpo dos trabalhos: conter entre dez e trinta páginas, incluindo capa e bibliografia
VII – não ter sido publicado em revistas, periódicos e quaisquer outros meios de divulgação.

§3º- Os trabalhos deverão ser elaborados na fonte Times New Roman, tamanho 14 e negrito para o título; tamanho 12 e negrito para subtítulo; tamanho 12 para o texto, em papel formato A4 (tamanho 21 cm x 29,7 cm), cor preta, tabulação 2,0 cm, espaçamento 1,5 entre linha, margem superior 3,0 cm, margem inferior 2,0 cm, margem esquerda 3,0 cm, margem direita 2,0 cm e alinhamento justificado, com citações de mais de três linhas na fonte 10 e recuo de 4,0 cm, com 10(dez) no mínimo e, no máximo, de 30 (trinta)folhas digitadas apenas no anverso, inclusive bibliografia, sobre a temática estabelecida no art. 2º.

Art. 4º- A inscrição será feita com a entrega do trabalho na Secretaria da ANAPE, através do e-mail anape@anape.org.br, no prazo indicado.

Art. 5º- Os trabalhos serão distribuídos pelo Editor dentre os componentes do Conselho Editorial, constituindo critérios objetivos de avaliação a originalidade dos temas abordados, o conteúdo, a forma de apresentação e o potencial intelectual revelado pela autora e a contribuição para a advocacia pública e a cidadania.

Art. 6°- As normas disciplinadoras desta publicação seguirão no que couber o Ato de Diretoria 02/2020 da ANAPE que aprovou o seu Regulamento, cujos instrumentos se encontram na sede da Associação e no site www.anape.org.br/site/central-do-associado/atos à disposição dos interessados.

Publique-se.
Brasília, 02 de janeiro de 2024

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