Uma das atividades da Procuradoria-Geral do Estado é a cobrança da dívida ativa do Estado de Sergipe, que é desenvolvida por duas coordenadorias – a do Contencioso Fiscal e a de Recuperação Patrimonial Fiscal.
No desenvolvimento de suas atividades de cobrança também se a busca por solução extrajudicial, a qual se mostra mais presente quando está aberto programa de reparcelamento de dívidas, em que o Estado de Sergipe permite o pagamento com descontos e prazos mais alongados. E esse é justamente o momento presente, em que através da Lei 8.596, de 2019, foi autorizado o pagamento de dívida com até 95% de redução da multa, 80% de redução dos juros e prazo de pagamento de até 120 meses.
O prazo para adesão ao programa de parcelamento, com um maior desconto dos encargos, vai até o dia 20 de dezembro de 2019 para os débitos de ICMS e até 27 de dezembro para os débitos de IPVA.
A Procuradoria-Geral do Estado, atenta à situação dos contribuintes, está colaborando na divulgação do referido benefício, bem como prestando os esclarecimentos àqueles que a procuram, possibilitando que consigam regularizar a sua situação bem como auxiliando no ingresso de recursos financeiros para o Estado de Sergipe.
É o Procurador do Estado trabalhando em prol do povo sergipano! Até o próximo
programa!
PROGRAMA MINUTO DO PROCURADOR 08
APRESENTAÇÃO: MARCUS BARROS
VEICULAÇÃO: 02 a 06/12/2019