Viúva condenada a mais de 31 anos de prisão pela morte de procurador

Durou três dias o julgamento dos réus acusados pela morte do procurador aposentado e ex-delegado de polícia civil Antonio Melo de Araújo, vítima de atropelamento ocorrido no dia 4 de abril de 2014.

O julgamento foi iniciado na quarta-feira, 28, e encerrou na sexta-feira, 30, no Fórum Gumersindo Bessa, e a tese do Ministério Público Estadual em relação à viúva prevaleceu. Ela sentou no baco dos réus acusada como articuladora do atropelamento que tirou a vida do procurador aposentado. Anoilza Gama foi presa em agosto de 2014 ainda durante as investigações iniciadas pela Polícia Civil, e foi condenada a 31 anos e oito meses de reclusão, cuja pena deverá ser cumprida em regime fechado.

DOIS RÉUS FORAM ABSOLVIDOS

O Conselho de Setença considerou procedente a tese do Ministério Público em relação a Anoilza Gama, mas rejeitou os argumentos da acusação quanto aos demais réus, Gabriel Nogueira de Oliveira, absolvido pela tese de negativa de autoria sustentada pelo advogado Francisco Carlos de Moura, e o pai dele, Manoel Nogueira Neto, por ausência de provas de materialidade delitiva. Manoel Nogueira foi assistido pelo advogado Ricardo Henrique Nogueira de Oliveira.

SENTENÇA EM REGIME FECHADO

O juiz Alício de Oliveira Rocha, que presidiu a sessão do 1º Tribunal do Júri, leu a decisão do Conselho de Setença por volta das 21 horas da sexta-feira, 30 de agosto, e estabeleceu a pena privativa de liberdade em regime fechado contra Anoilza Gama e anunciou a absolvição dos outros dos réus, extinguindo as medidas cautelares que foram anteriormente aplicadas a Gabriel Ernesto.

No primeiro momento, o juiz Alício Rocha fixou a pena aplicada contra Anoilza Gama em 14 anos e três de prisão. No entanto, o juiz considerou agravantes na natureza do crime a a pena foi amentada. Em função de ter sido utilizado meio cruel, na ótica do Conselho de Sentença, do crime ter sido praticado por cônjuge e a ré ter supostamente exercido papel de autora intelectual do crime, a pena foi aumentada para 23 anos e nove meses de reclusão. E, considerando que o crime ter cometido contra idoso [vítima com idade superior a 60 anos], o juiz finalmente fixou a pena em 31 anos e oito meses de reclusão.

Ao resultado do julgamento cabe recurso. Os advogados Isabelle Fontes e Jairo Ramalho Alves têm a oportunidade de ingressar com recurso de apelação junto ao Tribunal de Justiça.

ENTENDA O CASO

No dia 6 de abril de 2014, Antônio de Melo Araújo fazia uma caminhada na Avenida Melício Machado, Zona Sul da capital sergipana, quando foi atropelado pelas costas por um carro que invadiu a contramão.

Em agosto do mesmo ano, a polícia concluiu com as investigações que o acidente teria sido premeditado e que a viúva da vítima seria a principal suspeita de ser a mandante do crime. Além dela, de acordo com as investigações, estariam envolvidos o genro da vítima e o pai dele.

A motivação para o crime seria possíveis prejuízos financeiros com uma possível separação do casal.

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