Telmo Lemos Filho e Marcello Terto fazem palestra na OAB

Assegurar o direito e a prerrogativa da advocacia pública aos honorários de sucumbência foi o assunto do seminário realizado nesta quinta-feira, 08, promovido pela OAB Sergipe, na sede da CAA, em Aracaju, com as participações do presidente da ANAPE – Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, e de Marcello Terto, presidente da Comissão Nacional da Advocacia Pública.

A bandeira foi levantada contrapondo os questionamentos sobre a constitucionalidade dos honorários sucumbenciais dos advogados e advogadas públicos, previstos no artigo 85, § 19, do Código de Processo Civil, frutos de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada, em dezembro do ano passado, pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Na ação, Dodge requereu ao Supremo Tribunal Federal a proibição, à advocacia pública, do recebimento dos subsídios nas causas em que a União, autarquias e fundações sejam partes.

HONORÁRIOS: GESTÃO E MERITOCRACIA

Marcello Terto: Exercemos a profissão temos todos os deveres e direitos e prerrogativas da classe.

Dando início às palestras, Marcelo Terto, presidente da Comissão da Advocacia Nacional, falou sobre os honorários sucumbenciais na advocacia pública à luz do Novo Código de Processo Civil, ressaltando-os como uma ferramenta de gestão e meritocracia. O especialista explicou as características, evolução, natureza e relevância dos subsídios previstos no NCPC à advocacia.

“Em décadas isso nunca havia se mostrado como um problema e no atual estágio de nossa história surge essa polêmica. É preciso compreender a evolução, natureza e titularidade dos honorários de sucumbência, que são direito da advocacia desde a década de 40 do século passado. Exercemos a profissão temos todos os deveres e direitos e prerrogativas da classe”.

Segundo o palestrante, os honorários são ferramentas de gestão e meritocracia tendo em vista que a verba repercute no resultado que os profissionais obtêm em benefício da administração pública e da cidadania. “Esse retorno – que não tem qualquer ônus para o tesouro porque quem paga é a parte vencida no processo – é uma importante ferramenta de incentivo”, disse.

Procuradores acompanharam atentamente as palestras.

HONORÁRIOS REDUZIU EVASÃO E AUMENTOU A PRODUTIVIDADE

Em seguida, o coordenador geral da Dívida Ativa da União, Everaldo Souza Passos Filho, apresentou os reflexos para a classe e os resultados da remuneração por performance na Procuradoria Geral da Fazenda. “São muitos os ganhos que essa sistemática trouxe, de eficiência e qualidade, para a advocacia pública e principalmente para a União”, considerou.

Segundo o especialista, os principais benefícios que a introdução dos honorários para a advocacia pública federal trouxe foram a recuperação de crédito público, a redução da evasão das carreiras e o incentivo ao melhor exercício profissional. “Antes dos honorários, nosso desempenho girava em torno de 15 bilhões ao ano. Após, passou a ser entre 26 e 27 bilhões”.

HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS ESTÃO DENTRO DA LEGALIDADE

Telmo Lemos Filho: Não há nada de inconstitucional em nenhuma lei que determina os honorários sucumbenciais.

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores de Estado (ANAPE), Telmo Lemos Filho, ponderou em sua palestra a atuação das entidades associativas que estão agindo em defesa da manutenção do recebimento dos honorários e afirmou que a Procuradoria Geral da República aponta erroneamente a violação dos princípios constitucionais da moralidade e da eficiência.

“A PGR afiança que os honorários violam os princípios da moralidade, da eficiência e do subsídio, mas temos a convicção de que não há violação. Queremos resolver o assunto dentro dos processos judiciais porque é lá é a arena onde as coisas efetivamente serão decididas. Não há nada de inconstitucional em nenhuma lei que determina os honorários sucumbenciais”.

ATUAÇÃO EM DEFESA DOS HONORÁRIOS É ESSENCIAL

Encerrando o seminário, Cristiano Reis Giuliani, presidente da Associação Nacional de Procuradores Municipais (ANPM), ressalvou a importância dos honorários de sucumbência e falou sobre as ações diretas de inconstitucionalidade impetradas recentemente, sob o enfoque municipal, citando a ADI ajuizada contra os subsídios pelo ministro, Alexandre de Moraes.

“Isso acendeu um sinal de que devemos nos preocupar e consertar estratégias com os colegas da advocacia privada e pública. É preciso atuar em defesa dos honorários que, ao nosso entender, pertencem de fato à classe. Eles são uma verba alimentar de remuneração do exercício profissional do advogado e trata-se de uma manutenção de sua sobrevivência”.

PRERROGATIVA DE CLASSE: DEFESA INCONDICIONAL DA OAB

Inácio Krauss: Essa é uma pauta prioritária para a OAB e nós defenderemos essa prerrogativa incondicionalmente .

Promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe, o seminário abordou conceitos, perspectivas e resultados trazidos pela implementação da remuneração por performance, ressaltando-a como uma prerrogativa da classe e uma ferramenta de gestão e meritocracia. Segundo o presidente da entidade, Inácio Krauss, trata-se de uma abordagem imprescindível.

“A Ordem tem trabalhado nas causas da advocacia pública, mas vivemos agora um momento alarmante, no qual a Procuradoria Geral da República tenta interferir em uma questão que tem dignificado e valorizado a atuação do múnus de advogadas e advogados públicos. Essa é uma pauta prioritária para a OAB e nós defenderemos essa prerrogativa incondicionalmente”.

Com informações da OAB Sergipe.

Imagens: OAB SERGIPE.

Deixe um comentário