Procurador Pedro Durão participa de evento na Universidade de Salamanca

O Procurador do Estado e ex-presidente da APESE, Dr Pedro Durão, participou do I CONGRESO INTERNACIONAL DE DERECHO PROCESAL E INNOVACIÓN EN LA CONTRATACIÓN PÚBLICA, organizado pela Universidad de Salamanca, pela Universidad del Miño e pela Pontificia Universidad Católica del Ecuador Sede Ibarra.

Ele falou sobre o tema: “CONTRATAÇÃO PÚBLICA: IMPORTÂNCIA E FUNÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA LICITAÇÃO NO BRASIL”.

Veja o resumo do seu trabalho, apresentado no evento, que aconteceu de forma online, na última-quarta-feira (28/04).

RESUMO:

O presente trabalho versa sobre o conteúdo da contratação pública a respeito do direito positivo no Brasil, com a finalidade de traçar singularidades e suas concepções distintivas, diante da importância da licitação e a função dos seus princípios. O objetivo é enfrentar a primazia dos interesses da coletividade, partindo de peculiaridades conceituais em geral e sua tipologia construtiva, primadas pelas normas pertinentes e principiologia atinentes. Utilizou-se o método hipotético dedutivo, a fim de alcançar a aplicação correta de valores para uma melhor interpretação da espécie, com vistas a maior eficiência da contratação pública. Da pesquisa bibliográfica exploratória, pretende-se: avaliar as principais características da contratação pública, bem como avaliar os seus princípios como instrumentos simbióticos que podem fomentar a probidade administrativa. O resultado final do estudo mostra o necessário exame do sistema licitatório frente às normas e seus princípios para garantia de um melhor desempenho perante critérios mais justos e igualitários.

DEFESA DE TRABALHO EM CONJUNTO

Ele também participou, juntamente com a Dra Stephane Gonçalves Loureiro Pereira, advogada e pós-graduada em Direito Processual Civil, Direito do Trabalho e Seguridade Social, da defesa de um trabalho com o tema “CELERIDADE PROCESSUAL VERSUS INTERESSE PÚBLICO: CONTRADIÇÕES DECORRENTES DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO DAS AÇÕES QUE DISCUTEM A APLICABILIDADE DA CONTRATAÇÃO PÚBLICA NA LEI 14.133/21 E NA SISTEMÁTICA PROCESSUAL DO BRASIL”.

Resumo:

O presente trabalho analisa a recente alteração processual brasileira que confere prioridade de tramitação aos processos que versam sobre a aplicabilidade da nova Lei de Licitações e as contradições decorrentes das prioridades processuais existentes antes da vigência da Lei 14.133/21. O objetivo é demonstrar que, partindo da premissa de que os princípios da celeridade processual e efetividade judicial já foram prestigiados na concepção do Código de Processo Civil brasileiro, a prioridade de tramitação conferida as ações em que se discutem o conteúdo da Lei de Licitações e das Contratações Públicas, malferem dispositivos legais anteriormente existentes, afetando inclusive a melhor defesa do interesse público, uma vez que o Estado já goza de importantes prerrogativas processuais. Fez-se uso do método dedutivo, contrapondo-se a análise racional e lógica de normas anteriores e a inovação processual ora discutida. Por meio da pesquisa bibliográfica de carácter exploratório, tenciona-se demonstrar a efetividade ou não da referida alteração normativa no contexto judicial brasileiro. A conclusão da análise evidencia que, apesar da intenção do legislador em maximizar a melhor aplicação da aludida benesse constitucional, a supremacia do interesse público deverá ser resguardada enquanto importante pilar dos Estados Democráticos de Direito.

Art. 1.048. Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais:
IV – em que se discuta a aplicação do disposto nas normas gerais de licitação e contratação a que se refere o inciso XXVII do caput do art. 22 da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)

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