Através da atuação do Procurador do Estado, lotado na Procuradoria Especial do Contencioso Fiscal, o Estado de Sergipe conseguiu importante vitória para manter a legislação tributária e a competência do Fisco Estadual na própria fiscalização.
O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, através da Primeira Câmara Cível, por unanimidade, deu provimento ao recurso do Estado de Sergipe e com isso reformou a decisão da 18ª Vara Cível de Aracaju. Na ação declaratória o contribuinte pleiteou a repetição do indébito, a fim de ver restituído tributo pago em decorrência de lançamento fiscal ocorrido no Posto Fiscal de Fronteira do município de Cristinápolis.
Na inicial defendeu a falta de competência das autoridades fiscais do Estado de Sergipe na autuação, uma vez que a mercadoria transportada estava passando tão somente pela rodovia federal que corta o Estado. A ação do contribuinte foi julgada procedente. Entretanto, o Estado apresentou o recurso de Apelação com o argumento que o fato gerador ocorre exatamente no momento que a mercadoria ingressa na jurisdição estadual, conforme legislação federal.
No voto da relatoria se destacou a competência do Estado de Sergipe, pois o ICMS referente à mercadoria desacobertada, em trânsito no território sergipano, a ele pertence, de acordo com o que dispõe o art. 11 da lei Complementar Federal n° 87/1996.
É o Procurador do Estado trabalhando em prol do povo sergipano! Até o próximo programa!
PROGRAMA MINUTO DO PROCURADOR 21
APRESENTAÇÃO: MARCUS BARROS
VEICULAÇÃO: 02 a 06 de março de 2020.